LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAS

lEI Nº 13.709/2018

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A Lei Federal Nº 13.709 de agosto de 2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

LEGISLAÇÕES MUNICIPAIS

O Decreto Nº 33.088/2023 regulamenta a aplicação e implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito do Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

O Decreto Nº 32.673/2023 dispõe sobre a indicação e as atividades do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

O Decreto Nº 30.492/2021 regulamenta a Política de Segurança da Informação e Comunicação, no âmbito da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

O Decreto Nº 32.672/2023 institui o Comitê de Gestão e Privacidade de Dados (CGPD), no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

ENCARREADO DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

O encarregado pela proteção dos dados pessoais atua como canal de comunicação entre a Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, as instituições públicas e privadas, os cidadãos e servidores públicos e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Emilly Canzian Cararo Martins Moreira é a Encarregada de Proteção de Dados Pessoais da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.

Enviei um e-mail para tirar dúvidas ou receber orientações:

E-mail: cgm.dpo@cachoeiro.es.gov.br

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PERGUNTAS E RESPOSTAS

Confira alguma perguntas e resposta importantes para que você conheça um pouco mais sobre a aplicação e abrangência da Lei Nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD).

A Lei se aplica apenas a pessoa física e pessoa jurídica? Sim. Tanto pessoa física, citada na Lei como pessoa natural, quanto pessoa jurídica, ou seja instituições públicas ou privadas, devem seguir o que está determinado na Lei, mas há exceções que você pode conferir no Art. 4º da Lei 13.709/2018.

Sou servidor público. Posso solicitar que a Prefeitura apegue meus dados do Portal da Transparência? Depende. Se o Portal da Transparência apresentar apenas seus dados pessoais no contexto da sua vida funcional como por exemplo seu nome, cpf com *** em alguns números, seu salário e diárias recebidas, sem exibir informações privadas como empréstimos e endereço da sua casa, então a transparência dos dados deve ser mantida. Mas se você verificar que algum dado pessoal que diz respeito a sua privacidade está sendo exibido, entre em contato com o responsável pela Proteção de Dados para receber orientações.

A proteção dos dados pessoais também se refere aos dados de empresas como CNPJ e endereço da empresa, por exemplo? Não. Quando a Lei fala sobre proteção de dados pessoais ela se refere apenas aos dados de pessoas naturais, não incluindo empresas. Mas atenção, os dados pessoais dos sócios, por exemplo, são dados protegidos pela LGPD.

O que são dados pessoais sensíveis? São aqueles dados que revelam origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões de saúde entre outros. O tratamento desses dados pessoais sensíveis deve seguir as diretrizes apresentadas na Seção II da Lei Nº 13.709/2018. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes também recebe uma atenção especial, conforme orientado na Seção III da Lei Nº 13.709/2018.

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