Geometric Circle Shape

Integra

Cachoeiro

2023


Victor da Silva Coelho

Prefeito

Ruy Guedes Barbosa Junior

Vice-Prefeito

Mylena Gomes Lopes Zuccon

Controladora-Geral do Município


Elaboração

Mylena Gomes Lopes Zuccon

Controladora-Geral do Município

Kédyma Marques de Souza

Coordenadora Executiva de Controle e ​Transparência

Daniela Guimarães Ribeiro

Gerente de Integridade

Emilly Canzian Cararo Martins Moreira

Consultora Interna


Versão

1.1 - Janeiro/2024






Cachoeiro de Itapemirim

2023


DECLARAÇÃO DA ALTA ADMINISTRAÇÃO

O Município de Cachoeiro de Itapemirim, por meio da Controladoria-Geral do Município, comprometido com os valores, com os princípios e com as normas éticas para a defesa do interesse público, apresenta aos seus colaboradores e à sociedade o seu Programa de Integridade.


O Programa de Integridade foi concebido como mecanismo de fomento à cultura da integridade na Administração Pública, uma vez que o foco do programa está na prevenção à corrupção e na formação de um aculturamento ético da sociedade.


Nesse contexto, este Programa contempla as ações de prevenção, de detecção, de punição e de remediação de ocorrências de quebra de integridade, bem como de desvios de conduta, fraude e corrupção.


Dessa forma, pautados pelos princípios e valores da boa governança, como transparência, ética, integridade, confiabilidade, prestação de contas e responsabilidade, o Município de Cachoeiro de Itapemirim compromete-se a zelar pelo cumprimento, monitoramento e atualização desses valores e das medidas definidas neste Programa.


Por fim, frisamos quanto a importância do apoio e comprometimento de cada um para atingirmos os objetivos deste Programa.

INTRODUÇÃO AO PROGRAMA DE INTEGRIDADE E COMPLIANCE

Integridade vem do latim integritate, significa a qualidade de alguém ou algo a ser íntegro, de conduta reta, pessoa de honra, ética e educada, cuja natureza de ação nos dá uma imagem de incorruptibilidade, ausência de fraude e corrupção.


Consequentemente, podemos dizer que integridade é mais do que simplesmente observar as diretrizes, os códigos e as leis decorrentes dos valores e princípios. As normas e as leis proporcionam um limite mínimo, um ponto de partida para a moralidade e para o caráter íntegro.


Compliance, tem origem do verbo inglês to comply, significa obedecer uma regra, um comando, um regulamento, ou seja, estar em conformidade com determinadas leis, normas e regras. Compliance é agir de acordo com uma solicitação ou comando. Significa dizer que uma organização está seguindo um padrão de conformidade legal.


A Integridade envolve aspectos de conduta ética, orientações, exemplos das lideranças e as interações com a sociedade em geral. Já o Compliance está voltado para organização, planejamento, diagnóstico, registro e comunicação, a fim de evitar passivos internos.


Nesse sentido, Compliance é literalmente o cumprimento de leis e de regras que, com a inserção dos mecanismos de Integridade ao seu sistema, expande seu conceito para alcançar a ética, estabelecendo uma cultura de se fazer certo em toda a corporação.


APRESENTAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE E COMPLIANCE

Por iniciativa da Controladoria-Geral do Município foi instituída a Política de Promoção de Integridade e Compliance a nível municipal. A Lei nº 8.033 de 31 de maio de 2023 tem como marco inicial um processo de prevenção, correção, detecção contra fraudes, subornos, irregularidades e desvios éticos de conduta.


O Plano de Integridade foi instituído por meio de lei, para os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta visando garantir a aplicação das ações de Compliance. A normativa também institui o Comitê de Integridade e Compliance composto por autoridades do Poder Executivo. Nesse sentido reafirma-se o compromisso com a integridade, a transparência, o controle social e as melhores práticas de governança, visando a efetividade dos serviços públicos entregues à sociedade.


O Plano de Integridade – Integra Cachoeiro, visa a parceria com os órgãos e entidades na administração pública municipal de Cachoeiro, com o intuito de implementar e monitorar as políticas públicas, ampliando-se aos seus parceiros e organizações privadas com as quais possuem qualquer relação de prestação de serviços.


O Plano tem como principal objetivo evitar qualquer ato lesivo que possa comprometer a conduta ética da Administração Pública Municipal.


LEGISLAÇÕES MUNICIPAIS

Institui a Política de Promoção de Integridade e Compliance no Âmbito da Adminisração Pública Direta e Indireta do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

Regulamento o Comitê de Integridade e Compliance do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Criado pela Lei Nº 8.033 de 1 de junho de 2023.

CONCEITOS ACERCA DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE INTEGRIDADE E COMPLIANCE

  • Política de Promoção de Integridade e Compliance: consiste nos esforços da organização para assegurar que os seus colaboradores não violem as regras, regulações e normas aplicáveis, formando assim, um conjunto de procedimentos internos de prevenção, detecção, correção de práticas de corrupção, fraudes, subornos, irregularidades e desvio de conduta.


  • Risco de Integridade: decorrem da natureza das atividades, de novas realidades, de mudanças nas circunstâncias e nas demandas sociais, da própria dinâmica da Administração Pública, bem como da necessidade de mais transparência e prestação de contas e de cumprir requisitos legais.


  • Plano de Integridade: um programa de integridade pública é composto de normas e diretrizes institucionais que visam definir, apoiar, controlar e fazer cumprir a integridade pública. Dessa forma, a melhor utilização dos recursos públicos e uma prestação de serviço mais eficiente à população.


  • Fatores de Risco: são aqueles que configuram ações ou omissões que possam favorecer a ocorrência de fraudes ou atos de corrupção. Os riscos para a integridade podem ser causa, evento ou consequência de outros riscos, tais como financeiros, operacionais ou de imagem.


  • Agente Público: a expressão Agente Público é um termo comumente utilizado para qualificar os indivíduos que atuam em órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta. Em linhas gerais, esse tipo de vínculo pode ser de caráter jurídico permanente, mandato, cargo, emprego ou função com ou sem remuneração.


EIXOS DE ATUAÇÃO DO PLANO DE INTEGRIDADE - INTEGRA CACHOEIRO

A Lei nº 8.033 estabeleceu no seu Art. 4º os eixos nas quais os programas de integridade instituídos pelas entidades da administração pública municipal deverão conter:

EIXO 1

Incorporação de padrões elevados de conduta pelos agentes públicos.

EIXO 2

Análise de maturidade e gerenciamento dos riscos e fortalecimento dos controles.

EIXO 3

Estratégias de transparência, controle de efetividade das políticas públicas e participação social.

Eixo 1 - Incorporação de padrões elevados de conduta pelos agentes públicos


Fornecer orientação aos agentes públicos de acordo com as atribuições de cada órgão e de sua entidade, boas práticas pautadas na legalidade e nos princípios éticos.


Eixo 2 - Análise de maturidade e gerenciamento dos riscos e fortalecimento dos controles


Implementar controles internos voltados para análise de maturidade e gestão de risco, que auxiliarão nas ações de prevenção e detecção de atos corruptivos. Conferir os atos normativos de forma periódica em consonância com o ordenamento jurídico.


Eixo 3 - Estratégias de transparência, de controles de efetividades das políticas públicas e da participação social


Fomentar a participação social e incentivar a comunicação transparente das atividades e dos resultados da organização, de modo a fortalecer o acesso público à informação e realizar o controle das políticas públicas dentro dos canais de ouvidoria.


CAPACITAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO

A Controladoria Geral do Município - CGM através da Formação Anual de Servidores, será responsável por planejar um Programa de Capacitação com o objetivo de fornecer auxílios teóricos e práticos para a elaboração e para a implementação do Plano de Integridade - Integra Cachoeiro.


A capacitação será feita por etapas:


  • Etapa 1 - Serão realizadas oficinas e cursos através de plataformas virtuais que visam preparar gestores, diretores, servidores, além de empresários e colaboradores para atuarem no desenvolvimento da integridade nas suas respectivas áreas;


  • Etapa 2 - Encontro de gestores dos órgãos e entidades da Prefeitura de Cachoeiro visando à necessidade de estruturar a implementação de instrumentos e processos voltados para o combate à corrupção na administração pública municipal;


  • Etapa 3 - Orientação para os servidores com objetivo de desenvolver as competências necessárias para a elaboração, implantação e monitoramento dos Planos de Integridade;



DESENVOLVENDO E IMPLEMENTANDO O PLANO DE INTEGRIDADE

Os Planos de Integridade devem seguir, no mínimo:


I - caracterização do órgão ou entidade;

II - objetivos do Plano;

III - ações de fortalecimento das unidades;

IV - identificação e classificação de riscos em Matrizes que demonstrem ações mitigatórias com o objetivo de diminuição e eliminação dos impactos;

V - previsão sobre a forma de monitoramento e a realização de atualização e avaliação periódica do Plano de Integridade;

VI - atribuições e responsabilidades.


A elaboração e implementação do Plano de Integridade - INTEGRA CACHOEIRO deverá seguir a seguinte ordem:


1º Aprovação da Alta administração

2º Ambiente para Implementação

3º Identificação e Avaliação de Riscos

4º Identificação, Avaliação e Adequação de Medidas

5º Plano de Integridade

APROVAÇÃO DA ALTA ADMINISTRAÇÃO

A aprovação do Plano inicia-se com a assinatura do Termo de Compromisso conforme ANEXO I. Em seguida, a Alta Administração deverá promover todos os recursos necessários a saber:


  • Viabilizar recursos;
  • Realizar parcerias com outros projetos em andamento;
  • Definir atribuições e responsabilidades;
  • Motivar e conscientizar todos os envolvidos;
  • Publicidade das ações previstas no Plano de Integridade;
  • Controle operacional.


O sucesso do Plano de Integridade dependerá do comprometimento de todos os envolvidos, devendo assumir a responsabilidade e comprometimento em todas as etapas do Plano.

AMBIENTE PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO

Será necessário que cada órgão e entidade identifique suas ​atividades, estruturas, organizacionais, atribuições, ​responsabilidades, bem como suas funções. Cabendo à ​Controladoria-Geral do Município, além da realização do ​diagnóstico do órgão, realizar o levantamento de ​informações para elaborar um diagnóstico de integridade da ​administração pública municipal como um todo.


Como ponto de partida, poderá ser feito um histórico de ​casos envolvendo servidores e órgão/entidade. Podem ser ​realizadas entrevistas com servidores, notícias publicadas na ​mídia, relatórios de procedimentos éticos e disciplinares já ​julgados, denúncias recebidas, sugestões e reclamações ​encaminhadas e tratadas pela ouvidoria etc.


Esta coleta de informações será de extrema importância ​nessa fase inicial de implementação. Através dela será dado o ​início para elaboração do Formulário de Diagnóstico de ​Integridade da administração pública municipal disposto no ​ANEXO II. As secretarias deverão preencher o Formulário de ​Diagnóstico Organizacional conforme apresentado no ​ANEXO III.


O ambiente de implementação será criado por um corpo ​técnico, que será formado por uma equipe juntamente com ​todo o órgão e entidade, por meio de Controle Interno ​Setorial.


ÓRGÃO/ENTIDADE

EXECUTA

UNIDADE DE CONTROLE INTERNO SETORIAL

MONITORA

IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE RISCOS

As origens dos riscos são variadas. Eles podem se originar de desastres naturais, roubos, acidentes, falhas operacionais, reclamações de cidadão, entre outros. Por meio de uma análise de ambiente interno e externo, cada setor pode levantar essas origens e identificar os possíveis riscos inerentes ao seu negócio, nesse ponto, inicia-se o processo de gerenciamento de riscos.


A gestão de riscos possibilita que a organização se antecipe para o inesperado, minimizando ou eliminando os potenciais eventos adversos e custos extras antes que eles aconteçam. Ou seja, uma vez que os riscos são conhecidos, é possível a elaboração de planos de ação que farão com que o gestor não seja surpreendido e possa contornar as consequências negativas, protegendo o futuro da organização.


O trabalho desenvolvido através do gerenciamento de riscos previne os riscos de integridade, de modo a impedir a prática de corrupção, fraudes, conflitos de interesses, nepotismo e a falta de transparência.


O gerenciamento de riscos possui objetivos para alcançar a satisfação de uma organização:


  1. Objetivos Estratégicos: metas gerais, alinhadas com sua missão;
  2. Objetivos Operações: utilização eficaz e eficiente dos recursos;
  3. Objetivos de Comunicação: confiabilidade nos relatórios;
  4. Objetivos de Conformidade: cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis.


Com base nesses objetivos, será possível estruturar os procedimentos de controles internos da Prefeitura Municipal de Cachoeiro, estabelecendo as três linhas de gestão, nas quais devem comunicar de maneira clara e responsável com todos os envolvidos.

  1. Primeira linha
  2. Liderar e dirigir ações e aplicação de recursos para atingir os objetivos da organização;
  3. Manter diálogo contínuo com o corpo administrativo e reportar resultados planejados, reais e esperados, vinculados aos objetivos das organizações;
  4. Estabelecer e manter estruturas e processos apropriados para o gerenciamento de operações e riscos;
  5. Garantir a conformidade prevista nos regulamentos e no código de ética.


  1. Segunda linha
  2. Fornecer apoio, monitoramento e questionamento ao gerenciamento de riscos;
  3. Implantação e melhoria contínua das práticas de gerenciamento dos riscos nos níveis de processos;
  4. Fornecer análises e reportar sobre a adequação e eficácia do gerenciamento de riscos.


  1. Terceira linha
  2. Prestar serviço de avaliação e de consultoria;
  3. Executar testes para avaliar se os procedimentos de risco e controles relacionados estão funcionando como previsto;
  4. Fornecer avaliação à administração quanto à qualidade e eficácia do programa de gerenciamento de riscos.

TRATANDO OS RISCOS

A etapa de Tratamento dos Riscos tem como objetivo permitir a construção do Plano de Implantação das Ações de Controle dos Riscos. Trata-se de um documento que organiza as atividades a serem realizadas para a adequada implantação dos controles previstos na Matriz de Riscos (Figura 1).

Figura 1 – Matriz 5x5/Níveis de Riscos

Uma vez que os eventos de risco já foram mensurados, torna-se necessária a definição das medidas de tratamento que serão implementadas para cada um deles, sendo que os tratamentos possíveis são:

EVITAR

COMPARTILHAR

TRANSFERIR

REDUZIR

ACEITAR

Evitar: Significa descontinuar atividades que geram os riscos. É a decisão de não se envolver ou agir de forma a se retirar de uma situação de risco, entende que, ao escolher essa resposta, uma ação deve ser tomada para parar o processo operacional ou parte dele que gera riscos.


Reduzir: Também conhecida como mitigação, essa resposta aos riscos geralmente é a mais escolhida em um processo de gerenciamento de riscos. Busca reduzir o risco residual a um nível compatível com as tolerâncias a riscos desejadas. Significa implementar ações, usar ferramentas de controle para minimizar a probabilidade ou o impacto do risco.


Compartilhar/Transferir: Nessa opção de resposta aos riscos avaliados, uma ação é tomada para transferir ou compartilhar riscos em toda a entidade ou com partes externas. Ao optar por essa resposta a organização visa reduzir o impacto ou a probabilidade de ocorrência do risco através da transferência ou em alguns casos, do compartilhamento de uma parte do risco. A transferência de riscos pode ser considerada para reduzir a exposição a riscos da organização, ou porque outra organização é mais capaz de gerir eficazmente o risco.


Aceitar: A exposição a riscos pode ser tolerável, não sendo necessária qualquer ação. Ao decidir por aceitar o risco, a organização opta por não adotar nenhuma medida para afetar a probabilidade ou o grau de impacto dos riscos, conforme a Escala de Probabilidade (Figura 2). Esta opção pode ser contemplada por um plano de contingência para lidar com os impactos que surgirão se o risco se concretizar.

Figura 2 – Escala de Probabilidade

EXECUTANDO O PLANO DE INTEGRIDADE

O Plano de Integridade tem o objetivo de fortalecimento das instâncias de integridade, com vistas ao desenvolvimento de uma gestão capaz de lidar com incertezas, responder a eventos que representem risco ao atingimento dos objetivos organizacionais e resolver questões que envolvam possíveis violações éticas.


A execução do Plano de Integridade contará com a participação de toda a equipe, que após o cumprimento de cada etapa estará apta a elaborar as ações contendo seus riscos associados, suas mitigações e seus indicadores.


O Plano passa a vigorar somente após a aprovação pela alta administração, devendo ser publicado no Portal de Transparência e na página da respectiva secretaria no site da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

Considerando os princípios fundamentais da administração pública, quais sejam a Legalidade, a Impessoalidade, a Moralidade, a Publicidade e a Eficiência;

Considerando o compromisso com as boas práticas de governança pública;

Considerando o interesse em fomentar uma cultura de trabalho baseada na ética, na integridade e na transparência pública, o Programa de Integridade - Integra Cachoeiro 2023-2024 deve ser implementado de forma dinâmica, colaborativa e compatível com o nível de maturidade de cada área.

Diante disso, será necessário entender a atuação da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim como um sistema interdependente, onde cada um contribui com o todo, possibilitando que os resultados desejados sejam alcançados.

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO COM O PROGRAMA DE INTEGRIDADE - INTEGRA CACHOEIRO


A _______________________________________________,através de seu secretário, oficializa à Controladoria-Geral do Município a adesão ao Programa de Integridade - INTEGRA CACHOEIRO, nos termos da Lei Municipal Nº 8.033 de 31 de maio de 2023. Dessa forma, assume o compromisso da alta administração com a assinatura deste termo para uma administração ética, íntegra, econômica, comprometida, transparente, inovadora, participativa, eficiente e conforme. Expressa ainda o comprometimento do município de Cachoeiro de Itapemirim de prevenção à corrupção em todas as formas e contextos. Para tal finalidade se responsabiliza em dar condições necessárias para a implementação do Plano de Integridade - Integra Cachoeiro em seu órgão, que deverá ser concluído em até 12 meses, a contar da data de adesão ao Programa de Integridade - Integra Cachoeiro 2023-2024.


_________, ____ de __________ de ______.


________________________________________________

RESPONSÁVEL LEGAL


ANEXO iI

FORMULÁRIO DE DIAGNÓSTICO DE INTEGRIDADE DA ADMINISTRAÇÃO ​PÚBLICA MUNICIPAL


Eixo 1- Incorporação de padrões elevados de conduta pelos agentes públicos


1- Gestão de Pessoas


  • Como a Secretaria lida com a saúde e bem estar dos servidores?
  • Quais as ações realizadas pela Secretaria para fortalecer o clima ​organizacional?
  • Quais as ações realizadas pela secretaria para formação e capacitação dos ​servidores?
  • Quais as ferramentas utilizadas pela secretaria para gestão de desempenho ​dos servidores?
  • Há política de gestão de pessoal?
  • Os fluxos de trabalho dos servidores da secretaria são formalizados?
  • Os servidores recebem instruções claras e formais acerca de suas atribuições e ​responsabilidades?


2- Conflito de Interesse e Nepotismo


  • Quais as ações realizadas pela secretaria para prevenção e detecção de ​situações de conflito de interesse e nepotismo?
  • Quais os procedimentos realizados pela secretaria quando identifica algum ​caso de nepotismo ou conflito de interesse entre seus servidores?
  • As temáticas conflito de interesse e nepotismo são discutidas junto aos ​servidores?
  • Já houve discussões acerca do tratamento para conflito de interesses previsto ​no Código de Ética dos servidores?


3- Comissão de Ética e Código de Ética


  • A alta administração da secretaria já se capacitou no tema Ética e Integridade?
  • Os servidores da secretaria são incentivados a se capacitarem no tema Ética e ​Integridade?
  • Há realização de eventos periódicos para treinamentos e discussões de ​questões de Ética e Integridade visando a mitigação de condutas ilícitas?
  • O Código de Ética foi divulgado junto aos servidores da Secretaria?
  • Os servidores da secretaria são incentivados a denunciarem atos contrários à ​ética e à integridade institucional?


4- Canais de denúncia


  • Os servidores da secretaria têm conhecimento da existência dos canais de ​ouvidoria da Prefeitura (Portal da Ouvidoria, WhatsApp, Telefone, Presencial e ​E-mail)?
  • Os servidores da Secretaria têm conhecimento da existência de ​procedimentos de proteção aos denunciantes, como possibilidade de ​apresentação de denúncia anônima, garantia de confidencialidade ou ​proibição de retaliação a servidores que realizam denúncias de boa-fé?
  • Os servidores da secretaria são capacitados para dar o devido tratamento às ​denúncias de irregularidades, quando estas envolverem a respectiva ​secretaria?


5- Responsabilização


  • Os servidores da secretaria conhecem o funcionamento e papel da Comissão ​de Ética, Gerência de Integridade e da Comissão Permanente de Processo ​Administrativo Disciplinar?
  • Os servidores da secretaria conhecem as instâncias responsáveis pela ​detecção e punição de ilícitos praticados no Município?


Eixo 2 - Análise de maturidade e gerenciamento dos riscos e fortalecimento dos ​controles


1- Governança


  • Os deveres e responsabilidades essenciais da alta administração técnica são ​segregados entre diferentes pessoas para reduzir o risco de ocorrerem erros, ​desperdício ou fraude?
  • A estrutura organizacional da secretaria está formalmente estabelecida em ​Regimento Interno, publicizado por atos que normatizam as competências, ​atribuições e responsabilidades das áreas e dos cargos efetivos e ​comissionados?


2- Comprometimento da alta administração


  • A alta administração formaliza e comunica objetivos, metas, políticas e ​procedimentos?
  • O (a) Secretário (a) está comprometido (a) com a implementação do Programa ​e do Plano de Integridade?
  • O (a) Secretário (a) está comprometido com a disseminação de discussões ​voltadas para a ética e integridade da secretaria?


3- Planejamento Estratégico


  • A secretaria possui Planejamento Estratégico?
  • O Planejamento Estratégico é atualizado e monitorado continuamente?
  • As ações diárias da secretaria são direcionadas pelos objetivos e metas ​previstos no Planejamento Estratégico?


4- Gestão de Riscos


  • A secretaria já adotou alguma ação para implementação da Gestão de Riscos?
  • Os servidores da Secretaria participam de capacitações relacionadas ao tema ​Gestão de Riscos?
  • A secretaria utiliza alguma ferramenta informatizada para registrar os riscos ​relacionados às suas atividades?
  • A alta administração conhece as vulnerabilidades/riscos relevantes que podem ​comprometer a integridade institucional da da secretaria?
  • Os riscos ao longo do tempo são monitorados, de modo a garantir que as ​respostas adotadas resultem na manutenção do risco em níveis adequados?


5- Controles Internos


  • A Secretaria já implementou a Unidade Setorial de Controle Interno?
  • Qual o nível de maturidade dos controles internos da secretaria?
  • A unidade de Controle Interno Setorial atua de maneira independente?
  • Existe manual de procedimentos mapeados que detalhe a execução das ​principais atividades a serem realizadas pela Unidade de Controle Interno ​Setorial?
  • Os servidores designados para atuarem na Unidade de Controle Interno ​Setorial são capacitados periodicamente?
  • A Unidade de Controle Interno Setorial é vinculada tecnicamente à ​Controladoria Geral do Município?
  • Os trabalhos desenvolvidos pela Unidade de Controle Interno Setorial são ​alinhados com os trabalhos desenvolvidos pela Controladoria Geral do ​Município?
  • Existe monitoramento contínuo para o cumprimento tempestivo e coerente de ​determinações e/ou recomendações emitidas pela Controladoria Geral do ​Município e pelos órgãos de controle externo?
  • Há servidor designado para tratar das demandas dos Órgãos de Controle ​Externo e da Controladoria Geral do Município?
  • Os trabalhos desenvolvidos pela Controladoria Geral do Município têm ​contribuído para o fortalecimento dos controles internos da secretaria?


6- Auditoria Interna


  • Qual o nível de atendimento das recomendações de auditoria emitidas pela ​Controladoria Geral do Município?
  • Os servidores da secretaria são instruídos a fornecerem documentos e ​informações com celeridade para a realização de auditorias pela Controladoria ​Geral do Município?
  • As auditorias são realizadas com a autonomia e independência necessária?


Eixo 3 - Estratégias de transparência, de controles de efetividades das políticas ​públicas e da participação social


1- Transparência

  • Existe servidor designado para responder os pedidos de acesso a informação ​encaminhados pela Controladoria Geral do Município?
  • Há processo de trabalho e/ ou cronograma definido para responder às ​solicitações de acesso à informação de forma célere e no prazo estabelecido?
  • Os servidores da secretaria participam de capacitações acerca de ​Transparência Pública?
  • Todas as informações referentes à secretaria exigidas por lei e que são ​essenciais para a participação social estão disponíveis no Portal da ​Transparência?



2- Controle Social


  • Quais as ações realizadas pela Secretaria para fortalecer o Controle Social?


ANEXO IiI

FORMULÁRIO DE DIAGNÓSTICO ORGANIZACIONAL

Unidade ​responsável

Processo de ​trabalho

Objetivo do ​processo

Cenário atual de ​realização do processo













REFERÊNCIAS

CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE NITERÓI. Programa de Integridade - Previne Niterói. Niterói, 2020. Disponível em: <http://www.controladoria.niteroi.rj.gov.br/previne-niteroi/politica-de-integridade-e-compliance>. Acesso em: 2 mar. 2023.


CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Programa de Integridade e Boas Práticas: guia prático. São Paulo, 2020. Disponível em: <https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/controladoria_geral/Guia%20Pr%C3%A1tico%20-%20Programa%20de%20Integridade%20e%20Boas%20Pr%C3%A1ticas%20-Vers%C3%A3o%20FINAL.pdf>. Acesso em 8 mar. 2023.


CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Programa de Integridade: diretrizes para empresas privadas. Brasília, DF: CGU, 2015. Disponível em: <https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/integridade/arquivos/programa-de-integridade-diretrizes-para-empresas-privadas.pdf>. Acesso em: 27 fev. 2023.


MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO; GABINETE DO MINISTRO; ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO. Matriz de Risco: matriz de risco - gestão de integridade, riscos e controles internos da gestão. 2017. Disponível em: <https://www.gov.br/transportes/pt-br/centrais-de-conteudo/170609-matriz-de-riscos-v1-1-pdf>. Acesso em: 8 mar. 2023.


MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA; CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Manual para Implementação de Programas de Integridade: orientações para o setor público. Brasília: CGU, 2017. Disponível em: <https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/integridade/arquivos/manual_profip.pdf>. Acesso em: 27 fev. 2023.


MIRANDA, R. F. A. Implementando a Gestão de Riscos no Setor Público. 2. ed. Fórum, 2021.



PERGUNTAS E RESPOSTAS

Confira alguma perguntas e resposta importantes para que você conheça um pouco mais sobre Integridade Pública.

O que é um programa de integridade?

O Programa de Integridade reúne um conjunto de procedimentos que visa fortalecer condutas éticas e transparentes com ênfase no interesse público.

Qual o papel do programa de integridade e compliance para o município de Cachoeiro de Itapemirim?

  • Comprometimento do município com o combate à corrupção;
  • Assegurar a conformidade com as leis e com os regulamentos;
  • Fortalecer o sistema de controle interno;
  • Reduzir os riscos inerentes à gestão;
  • Obter melhores desempenhos dos órgãos e entidades, aprimorando a qualidade dos gastos públicos.

O que significa compliance e o que tem haver com integridade?

Compliance significa cumprimento de leis e de regras. Integridade significa qualidade de alguém que possua conduta reta, pessoa de honra, ética e educada, cuja natureza nos dá uma imagem de incorruptibilidade.

A quem se aplica o programa de integridade?

O programa se aplica às pessoas jurídicas de direito privado, a ser regulamentado por ato do poder executivo que vierem a contratar com a Administração Pública Municipal, de modo a garantir a qualidade e a execução das contratações públicas conforme Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Federal nº 8.420/2015.

Conforme previsto no art 1º, §4º da Lei 8.033/2023.

Como promover a integridade no âmbito municipal?

É necessário fortalecer os órgãos de controle interno, capacitar seus servidores e garantir sua autonomia para que possam atuar de forma independente e imparcial. Também é fundamental contar com mecanismos de controle e fiscalização eficientes.

Não fique na dúvida, fale com o nosso time da Ouvidoria Geral!