Integra
Cachoeiro
2023
Victor da Silva Coelho
Prefeito
Ruy Guedes Barbosa Junior
Vice-Prefeito
Mylena Gomes Lopes Zuccon
Controladora-Geral do Município
Elaboração
Mylena Gomes Lopes Zuccon
Controladora-Geral do Município
Kédyma Marques de Souza
Coordenadora Executiva de Controle e Transparência
Daniela Guimarães Ribeiro
Gerente de Integridade
Emilly Canzian Cararo Martins Moreira
Consultora Interna
Versão
1.1 - Janeiro/2024
Cachoeiro de Itapemirim
2023
SUMÁRIO
DECLARAÇÃO DA ALTA ADMINISTRAÇÃO
O Município de Cachoeiro de Itapemirim, por meio da Controladoria-Geral do Município, comprometido com os valores, com os princípios e com as normas éticas para a defesa do interesse público, apresenta aos seus colaboradores e à sociedade o seu Programa de Integridade.
O Programa de Integridade foi concebido como mecanismo de fomento à cultura da integridade na Administração Pública, uma vez que o foco do programa está na prevenção à corrupção e na formação de um aculturamento ético da sociedade.
Nesse contexto, este Programa contempla as ações de prevenção, de detecção, de punição e de remediação de ocorrências de quebra de integridade, bem como de desvios de conduta, fraude e corrupção.
Dessa forma, pautados pelos princípios e valores da boa governança, como transparência, ética, integridade, confiabilidade, prestação de contas e responsabilidade, o Município de Cachoeiro de Itapemirim compromete-se a zelar pelo cumprimento, monitoramento e atualização desses valores e das medidas definidas neste Programa.
Por fim, frisamos quanto a importância do apoio e comprometimento de cada um para atingirmos os objetivos deste Programa.
INTRODUÇÃO AO PROGRAMA DE INTEGRIDADE E COMPLIANCE
Integridade vem do latim integritate, significa a qualidade de alguém ou algo a ser íntegro, de conduta reta, pessoa de honra, ética e educada, cuja natureza de ação nos dá uma imagem de incorruptibilidade, ausência de fraude e corrupção.
Consequentemente, podemos dizer que integridade é mais do que simplesmente observar as diretrizes, os códigos e as leis decorrentes dos valores e princípios. As normas e as leis proporcionam um limite mínimo, um ponto de partida para a moralidade e para o caráter íntegro.
Compliance, tem origem do verbo inglês to comply, significa obedecer uma regra, um comando, um regulamento, ou seja, estar em conformidade com determinadas leis, normas e regras. Compliance é agir de acordo com uma solicitação ou comando. Significa dizer que uma organização está seguindo um padrão de conformidade legal.
A Integridade envolve aspectos de conduta ética, orientações, exemplos das lideranças e as interações com a sociedade em geral. Já o Compliance está voltado para organização, planejamento, diagnóstico, registro e comunicação, a fim de evitar passivos internos.
Nesse sentido, Compliance é literalmente o cumprimento de leis e de regras que, com a inserção dos mecanismos de Integridade ao seu sistema, expande seu conceito para alcançar a ética, estabelecendo uma cultura de se fazer certo em toda a corporação.
APRESENTAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE E COMPLIANCE
Por iniciativa da Controladoria-Geral do Município foi instituída a Política de Promoção de Integridade e Compliance a nível municipal. A Lei nº 8.033 de 31 de maio de 2023 tem como marco inicial um processo de prevenção, correção, detecção contra fraudes, subornos, irregularidades e desvios éticos de conduta.
O Plano de Integridade foi instituído por meio de lei, para os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta visando garantir a aplicação das ações de Compliance. A normativa também institui o Comitê de Integridade e Compliance composto por autoridades do Poder Executivo. Nesse sentido reafirma-se o compromisso com a integridade, a transparência, o controle social e as melhores práticas de governança, visando a efetividade dos serviços públicos entregues à sociedade.
O Plano de Integridade – Integra Cachoeiro, visa a parceria com os órgãos e entidades na administração pública municipal de Cachoeiro, com o intuito de implementar e monitorar as políticas públicas, ampliando-se aos seus parceiros e organizações privadas com as quais possuem qualquer relação de prestação de serviços.
O Plano tem como principal objetivo evitar qualquer ato lesivo que possa comprometer a conduta ética da Administração Pública Municipal.
LEGISLAÇÕES MUNICIPAIS
Institui a Política de Promoção de Integridade e Compliance no Âmbito da Adminisração Pública Direta e Indireta do Município de Cachoeiro de Itapemirim.
Regulamento o Comitê de Integridade e Compliance do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Criado pela Lei Nº 8.033 de 1 de junho de 2023.
CONCEITOS ACERCA DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE INTEGRIDADE E COMPLIANCE
EIXOS DE ATUAÇÃO DO PLANO DE INTEGRIDADE - INTEGRA CACHOEIRO
A Lei nº 8.033 estabeleceu no seu Art. 4º os eixos nas quais os programas de integridade instituídos pelas entidades da administração pública municipal deverão conter:
EIXO 1
Incorporação de padrões elevados de conduta pelos agentes públicos.
EIXO 2
Análise de maturidade e gerenciamento dos riscos e fortalecimento dos controles.
EIXO 3
Estratégias de transparência, controle de efetividade das políticas públicas e participação social.
Eixo 1 - Incorporação de padrões elevados de conduta pelos agentes públicos
Fornecer orientação aos agentes públicos de acordo com as atribuições de cada órgão e de sua entidade, boas práticas pautadas na legalidade e nos princípios éticos.
Eixo 2 - Análise de maturidade e gerenciamento dos riscos e fortalecimento dos controles
Implementar controles internos voltados para análise de maturidade e gestão de risco, que auxiliarão nas ações de prevenção e detecção de atos corruptivos. Conferir os atos normativos de forma periódica em consonância com o ordenamento jurídico.
Eixo 3 - Estratégias de transparência, de controles de efetividades das políticas públicas e da participação social
Fomentar a participação social e incentivar a comunicação transparente das atividades e dos resultados da organização, de modo a fortalecer o acesso público à informação e realizar o controle das políticas públicas dentro dos canais de ouvidoria.
CAPACITAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO
A Controladoria Geral do Município - CGM através da Formação Anual de Servidores, será responsável por planejar um Programa de Capacitação com o objetivo de fornecer auxílios teóricos e práticos para a elaboração e para a implementação do Plano de Integridade - Integra Cachoeiro.
A capacitação será feita por etapas:
DESENVOLVENDO E IMPLEMENTANDO O PLANO DE INTEGRIDADE
Os Planos de Integridade devem seguir, no mínimo:
I - caracterização do órgão ou entidade;
II - objetivos do Plano;
III - ações de fortalecimento das unidades;
IV - identificação e classificação de riscos em Matrizes que demonstrem ações mitigatórias com o objetivo de diminuição e eliminação dos impactos;
V - previsão sobre a forma de monitoramento e a realização de atualização e avaliação periódica do Plano de Integridade;
VI - atribuições e responsabilidades.
A elaboração e implementação do Plano de Integridade - INTEGRA CACHOEIRO deverá seguir a seguinte ordem:
1º Aprovação da Alta administração
2º Ambiente para Implementação
3º Identificação e Avaliação de Riscos
4º Identificação, Avaliação e Adequação de Medidas
5º Plano de Integridade
APROVAÇÃO DA ALTA ADMINISTRAÇÃO
A aprovação do Plano inicia-se com a assinatura do Termo de Compromisso conforme ANEXO I. Em seguida, a Alta Administração deverá promover todos os recursos necessários a saber:
O sucesso do Plano de Integridade dependerá do comprometimento de todos os envolvidos, devendo assumir a responsabilidade e comprometimento em todas as etapas do Plano.
AMBIENTE PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO
Será necessário que cada órgão e entidade identifique suas atividades, estruturas, organizacionais, atribuições, responsabilidades, bem como suas funções. Cabendo à Controladoria-Geral do Município, além da realização do diagnóstico do órgão, realizar o levantamento de informações para elaborar um diagnóstico de integridade da administração pública municipal como um todo.
Como ponto de partida, poderá ser feito um histórico de casos envolvendo servidores e órgão/entidade. Podem ser realizadas entrevistas com servidores, notícias publicadas na mídia, relatórios de procedimentos éticos e disciplinares já julgados, denúncias recebidas, sugestões e reclamações encaminhadas e tratadas pela ouvidoria etc.
Esta coleta de informações será de extrema importância nessa fase inicial de implementação. Através dela será dado o início para elaboração do Formulário de Diagnóstico de Integridade da administração pública municipal disposto no ANEXO II. As secretarias deverão preencher o Formulário de Diagnóstico Organizacional conforme apresentado no ANEXO III.
O ambiente de implementação será criado por um corpo técnico, que será formado por uma equipe juntamente com todo o órgão e entidade, por meio de Controle Interno Setorial.
ÓRGÃO/ENTIDADE
EXECUTA
UNIDADE DE CONTROLE INTERNO SETORIAL
MONITORA
IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE RISCOS
As origens dos riscos são variadas. Eles podem se originar de desastres naturais, roubos, acidentes, falhas operacionais, reclamações de cidadão, entre outros. Por meio de uma análise de ambiente interno e externo, cada setor pode levantar essas origens e identificar os possíveis riscos inerentes ao seu negócio, nesse ponto, inicia-se o processo de gerenciamento de riscos.
A gestão de riscos possibilita que a organização se antecipe para o inesperado, minimizando ou eliminando os potenciais eventos adversos e custos extras antes que eles aconteçam. Ou seja, uma vez que os riscos são conhecidos, é possível a elaboração de planos de ação que farão com que o gestor não seja surpreendido e possa contornar as consequências negativas, protegendo o futuro da organização.
O trabalho desenvolvido através do gerenciamento de riscos previne os riscos de integridade, de modo a impedir a prática de corrupção, fraudes, conflitos de interesses, nepotismo e a falta de transparência.
O gerenciamento de riscos possui objetivos para alcançar a satisfação de uma organização:
Com base nesses objetivos, será possível estruturar os procedimentos de controles internos da Prefeitura Municipal de Cachoeiro, estabelecendo as três linhas de gestão, nas quais devem comunicar de maneira clara e responsável com todos os envolvidos.
TRATANDO OS RISCOS
A etapa de Tratamento dos Riscos tem como objetivo permitir a construção do Plano de Implantação das Ações de Controle dos Riscos. Trata-se de um documento que organiza as atividades a serem realizadas para a adequada implantação dos controles previstos na Matriz de Riscos (Figura 1).
Figura 1 – Matriz 5x5/Níveis de Riscos
Uma vez que os eventos de risco já foram mensurados, torna-se necessária a definição das medidas de tratamento que serão implementadas para cada um deles, sendo que os tratamentos possíveis são:
EVITAR
COMPARTILHAR
TRANSFERIR
REDUZIR
ACEITAR
Evitar: Significa descontinuar atividades que geram os riscos. É a decisão de não se envolver ou agir de forma a se retirar de uma situação de risco, entende que, ao escolher essa resposta, uma ação deve ser tomada para parar o processo operacional ou parte dele que gera riscos.
Reduzir: Também conhecida como mitigação, essa resposta aos riscos geralmente é a mais escolhida em um processo de gerenciamento de riscos. Busca reduzir o risco residual a um nível compatível com as tolerâncias a riscos desejadas. Significa implementar ações, usar ferramentas de controle para minimizar a probabilidade ou o impacto do risco.
Compartilhar/Transferir: Nessa opção de resposta aos riscos avaliados, uma ação é tomada para transferir ou compartilhar riscos em toda a entidade ou com partes externas. Ao optar por essa resposta a organização visa reduzir o impacto ou a probabilidade de ocorrência do risco através da transferência ou em alguns casos, do compartilhamento de uma parte do risco. A transferência de riscos pode ser considerada para reduzir a exposição a riscos da organização, ou porque outra organização é mais capaz de gerir eficazmente o risco.
Aceitar: A exposição a riscos pode ser tolerável, não sendo necessária qualquer ação. Ao decidir por aceitar o risco, a organização opta por não adotar nenhuma medida para afetar a probabilidade ou o grau de impacto dos riscos, conforme a Escala de Probabilidade (Figura 2). Esta opção pode ser contemplada por um plano de contingência para lidar com os impactos que surgirão se o risco se concretizar.
Figura 2 – Escala de Probabilidade
EXECUTANDO O PLANO DE INTEGRIDADE
O Plano de Integridade tem o objetivo de fortalecimento das instâncias de integridade, com vistas ao desenvolvimento de uma gestão capaz de lidar com incertezas, responder a eventos que representem risco ao atingimento dos objetivos organizacionais e resolver questões que envolvam possíveis violações éticas.
A execução do Plano de Integridade contará com a participação de toda a equipe, que após o cumprimento de cada etapa estará apta a elaborar as ações contendo seus riscos associados, suas mitigações e seus indicadores.
O Plano passa a vigorar somente após a aprovação pela alta administração, devendo ser publicado no Portal de Transparência e na página da respectiva secretaria no site da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Considerando os princípios fundamentais da administração pública, quais sejam a Legalidade, a Impessoalidade, a Moralidade, a Publicidade e a Eficiência;
Considerando o compromisso com as boas práticas de governança pública;
Considerando o interesse em fomentar uma cultura de trabalho baseada na ética, na integridade e na transparência pública, o Programa de Integridade - Integra Cachoeiro 2023-2024 deve ser implementado de forma dinâmica, colaborativa e compatível com o nível de maturidade de cada área.
Diante disso, será necessário entender a atuação da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim como um sistema interdependente, onde cada um contribui com o todo, possibilitando que os resultados desejados sejam alcançados.
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO COM O PROGRAMA DE INTEGRIDADE - INTEGRA CACHOEIRO
A _______________________________________________,através de seu secretário, oficializa à Controladoria-Geral do Município a adesão ao Programa de Integridade - INTEGRA CACHOEIRO, nos termos da Lei Municipal Nº 8.033 de 31 de maio de 2023. Dessa forma, assume o compromisso da alta administração com a assinatura deste termo para uma administração ética, íntegra, econômica, comprometida, transparente, inovadora, participativa, eficiente e conforme. Expressa ainda o comprometimento do município de Cachoeiro de Itapemirim de prevenção à corrupção em todas as formas e contextos. Para tal finalidade se responsabiliza em dar condições necessárias para a implementação do Plano de Integridade - Integra Cachoeiro em seu órgão, que deverá ser concluído em até 12 meses, a contar da data de adesão ao Programa de Integridade - Integra Cachoeiro 2023-2024.
_________, ____ de __________ de ______.
________________________________________________
RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO iI
FORMULÁRIO DE DIAGNÓSTICO DE INTEGRIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Eixo 1- Incorporação de padrões elevados de conduta pelos agentes públicos
1- Gestão de Pessoas
2- Conflito de Interesse e Nepotismo
3- Comissão de Ética e Código de Ética
4- Canais de denúncia
5- Responsabilização
Eixo 2 - Análise de maturidade e gerenciamento dos riscos e fortalecimento dos controles
1- Governança
2- Comprometimento da alta administração
3- Planejamento Estratégico
4- Gestão de Riscos
5- Controles Internos
6- Auditoria Interna
Eixo 3 - Estratégias de transparência, de controles de efetividades das políticas públicas e da participação social
1- Transparência
2- Controle Social
ANEXO IiI
FORMULÁRIO DE DIAGNÓSTICO ORGANIZACIONAL
Unidade responsável | Processo de trabalho | Objetivo do processo | Cenário atual de realização do processo |
REFERÊNCIAS
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE NITERÓI. Programa de Integridade - Previne Niterói. Niterói, 2020. Disponível em: <http://www.controladoria.niteroi.rj.gov.br/previne-niteroi/politica-de-integridade-e-compliance>. Acesso em: 2 mar. 2023.
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Programa de Integridade e Boas Práticas: guia prático. São Paulo, 2020. Disponível em: <https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/controladoria_geral/Guia%20Pr%C3%A1tico%20-%20Programa%20de%20Integridade%20e%20Boas%20Pr%C3%A1ticas%20-Vers%C3%A3o%20FINAL.pdf>. Acesso em 8 mar. 2023.
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Programa de Integridade: diretrizes para empresas privadas. Brasília, DF: CGU, 2015. Disponível em: <https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/integridade/arquivos/programa-de-integridade-diretrizes-para-empresas-privadas.pdf>. Acesso em: 27 fev. 2023.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO; GABINETE DO MINISTRO; ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO. Matriz de Risco: matriz de risco - gestão de integridade, riscos e controles internos da gestão. 2017. Disponível em: <https://www.gov.br/transportes/pt-br/centrais-de-conteudo/170609-matriz-de-riscos-v1-1-pdf>. Acesso em: 8 mar. 2023.
MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA; CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Manual para Implementação de Programas de Integridade: orientações para o setor público. Brasília: CGU, 2017. Disponível em: <https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/integridade/arquivos/manual_profip.pdf>. Acesso em: 27 fev. 2023.
MIRANDA, R. F. A. Implementando a Gestão de Riscos no Setor Público. 2. ed. Fórum, 2021.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Confira alguma perguntas e resposta importantes para que você conheça um pouco mais sobre Integridade Pública.
O que é um programa de integridade?
O Programa de Integridade reúne um conjunto de procedimentos que visa fortalecer condutas éticas e transparentes com ênfase no interesse público.
Qual o papel do programa de integridade e compliance para o município de Cachoeiro de Itapemirim?
O que significa compliance e o que tem haver com integridade?
Compliance significa cumprimento de leis e de regras. Integridade significa qualidade de alguém que possua conduta reta, pessoa de honra, ética e educada, cuja natureza nos dá uma imagem de incorruptibilidade.
A quem se aplica o programa de integridade?
O programa se aplica às pessoas jurídicas de direito privado, a ser regulamentado por ato do poder executivo que vierem a contratar com a Administração Pública Municipal, de modo a garantir a qualidade e a execução das contratações públicas conforme Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Federal nº 8.420/2015.
Conforme previsto no art 1º, §4º da Lei 8.033/2023.
Como promover a integridade no âmbito municipal?
É necessário fortalecer os órgãos de controle interno, capacitar seus servidores e garantir sua autonomia para que possam atuar de forma independente e imparcial. Também é fundamental contar com mecanismos de controle e fiscalização eficientes.